Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12071, de 20 de agosto de 1993
Nº 12071/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 11.978, de 8 de junho de 1993 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Prazo reaberto até 30 de outubro de 1993, pela Lei nº 12.134/93. - O prazo de que trata o § 1° da Lei n° 11.978, de 8 de junho de 1993, com pertinência à redução prevista no inciso I do mesmo artigo, fica reaberto até 13 de setembro de 1993.
- Acrescido pela Lei nº 12.134, de 13-10-1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 23-08-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.1993.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.