Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11978, de 8 de junho de 1993
Nº 11978/1993
- Vide Lei nº Lei n° 12.071, de 20-08-993, que prorroga o prazo de que trata este parágrafo até 30-10-1993.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede dispensa e redução de multa e juros de mora no pagamento de crédito tributário vencido, nas condições que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1.993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 14-06-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.1993.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.