Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12134, de 13 de outubro de 1993
Nº 12134/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 12.071, de 20 de agosto de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - O prazo de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.978, de 8 de junho de 1993, compertinência à redução prevista no inciso I do mesmo artigo, fica reaberto até 30 de outubro de 1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 14-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.