Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12012, de 23 de junho de 1993
Nº 12012/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera as Leis nº s. 11.180, de 19 de abril de 1990 e 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 2° - .....................................................................................
..................................................................................................
...................................................................................................
“Art. 6° - .....................................................................................
- Redação dada pela Lei nº 12.276/94. - O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de reformulação, expansão e redução de capacidade ociosa que forem aprovados até a data de 31 de dezembro de 1993.
- Redação dada pela Lei nº 12.276/94. fazer a adequação de seus projetos às normas da presente lei, até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da vigência do regulamento do Programa;
- Alterado pela Lei nº 12.181/93.
- Vide Lei nº 12.181/93.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 28-06-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.06.1993.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 9358, de 29 de novembro de 2018 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12276, de 24 de janeiro de 1994 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12181, de 3 de dezembro de 1993
- Lei Estadual de Goiás nº 11660, de 27 de dezembro de 1991 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11180, de 19 de abril de 1990 · 2 menções