Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3933, de 18 de fevereiro de 1993
Nº 3933/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria na Secretaria do governo e Justiça, o cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 10 de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques
(D.O. de 1-3-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-3-1993.