Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11671, de 17 de março de 1992
Nº 11671/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 11.671, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
- Vide Lei nº 12.510, de 22-12-1994.
- Vide Lei nº 15.152, de 19-04-2005.
Concede pensão especial a MANOEL GUIDA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 26-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.