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Lei Estadual de Goiás nº 11671, de 17 de março de 1992

Nº 11671/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI N° 11.671, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

- Vide Lei nº 12.510, de 22-12-1994.

- Vide Lei nº 15.152, de 19-04-2005.

Concede pensão especial a MANOEL GUIDA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a MANOEL GUIDA uma pensão especial na importância de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros ), a ser corrigida automaticamente, na mesma proporção e época dos reajustamentos gerais de salários e/ou vencimentos ao pessoal da administração direta e autárquica do Poder Executivo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

(D.O. de 26-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.1992.

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