Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15151, de 19 de abril de 2005
Nº 15151/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transfere a pensão especial concedida a Manoel Guida para a sua viúva Maria Conceição Guida.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 26-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2005.