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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12510, de 22 de dezembro de 1994

Nº 12510/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.510, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

- Vide Lei nº 15.152, de 19-04-2005.

Altera o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 11.671, de 17 de março de 1992, a MANOEL GUIDA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 02-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.

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