Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12510, de 22 de dezembro de 1994
Nº 12510/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.510, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
- Vide Lei nº 15.152, de 19-04-2005.
Altera o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 02-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.