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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11351, de 12 de novembro de 1990

Nº 11351/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.351, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.

- Alterada pela Lei nº 11.747 de 11-07-1992.

- Alterada pela Lei nº 12.724 de 07-11-1995.

Concede pensão especial a WILSON LUIZ RIBEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a WILSON LUIZ RIBEIRO 1 (uma) pensão especial, de valor sempre correspondente a 331 (trezentos e trinta e um) Bônus do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos a 1° de junho de 1 990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 16-11-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.1990.

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