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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12724, de 7 de novembro de 1995

Nº 12724/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 11.351, de 12 de novembro de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor da pensão especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.351 de 12 de novembro de 1990.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1995, 107º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 10-11-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.11.1995.

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