Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11747, de 1 de julho de 1992
Nº 11747/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reajustado para a quantia de Cr$ 362.060,00 (trezentos e sessenta e dois mil e sessenta cruzeiros) mensais o valor da pensão especial concedida a WILSON LUIZ RIBEIRO pela Lei n° 11.351, de 12 de novembro de 1990.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O de 07-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.