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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11747, de 1 de julho de 1992

Nº 11747/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reajustado para a quantia de Cr$ 362.060,00 (trezentos e sessenta e dois mil e sessenta cruzeiros) mensais o valor da pensão especial concedida a WILSON LUIZ RIBEIRO pela Lei n° 11.351, de 12 de novembro de 1990.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

(D.O de 07-07-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1992.

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