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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11578, de 6 de novembro de 1991

Nº 11578/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga dispositivos da Lei nº 11.212, de 18 de maio de 1990 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei nº 11.212, de 18 de maio de 1990.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 13-11-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1991.

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