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Lei Estadual de Goiás nº 11049, de 12 de dezembro de 1989

Nº 11049/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.

- Vide a Lei nº 11.754 de 07-07-1992.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida a BENEDITA MATIAS NAVES uma pensão especial no valor de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) por mês.

- Redação dada pela Lei nº 19.135, de 18-12-2015. - É concedida a BENEDITA MATIAS NAVES 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 120 (cento e vinte) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 18-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1989.

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