Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11049, de 12 de dezembro de 1989
Nº 11049/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
- Vide a Lei nº 11.754 de 07-07-1992.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.135, de 18-12-2015. - É concedida a BENEDITA MATIAS NAVES 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 120 (cento e vinte) vezes o Bônus do Tesouro Nacional.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 18-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1989.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.