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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13892, de 24 de julho de 2001

Nº 13892/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reajustado para a quantia de R$ 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais) mensais o valor da pensão especial concedida a BENEDITA MATIAS NAVES, pela Lei n. 11.049, de 12 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n. 11.754, de 7 de julho de 1992.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 31-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2001.

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