Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19135, de 18 de dezembro de 2015
Nº 19135/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.049, de 12 de dezembro de 1989, que concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
"Art. 1º É concedida a BENEDITA MATIAS NAVES uma pensão especial no valor de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) por mês." (NR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 27-01-2016)
(D.A. de 22-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2016 e D.A. de 22-12-2015 .