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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19135, de 18 de dezembro de 2015

Nº 19135/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 11.049, de 12 de dezembro de 1989, que concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 11.049, de 12 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida a BENEDITA MATIAS NAVES uma pensão especial no valor de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) por mês." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 27-01-2016)

(D.A. de 22-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2016 e D.A. de 22-12-2015 .

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