Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11045, de 12 de dezembro de 1989
Nº 11045/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.045, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
- Vide os Decretos nºs 3.359 de 14-07-1990, art. 7º.
- Decreto nº 3.473 de 29-06-1990.
Autoriza a extinção do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR e dá outras providências.
- Extinto pelo Decreto nº 3.359 de 14-07-1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide os Decretos nºs 3.359 de 14-07-1990, art. 7º.
- Decreto nº 3.473 de 02-03-1990 e 4.398 de 13-02-1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 18-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1989.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3473, de 29 de junho de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3359, de 14 de fevereiro de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3232, de 3 de agosto de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 2973, de 15 de junho de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2710, de 14 de maio de 1987