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Decreto Estadual de Goiás nº 2710, de 14 de maio de 1987

Nº 2710/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.710, DE 14 DE MAIO DE 1987.

- Vide Lei nº 11.045, de 12-12-1989, art. 2º.

- Vide Decreto nº 3.359, de 14-02-1990.

Institui o Programa de Ação Municipal - PAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- É instituído o Programa de Ação Municipal - PAM, com a finalidade de:
a)interiorizar o desenvolvimento;
b)melhorar a qualidade de vida da população do interior, através de obras de infra-estrutura municipal, serviços básicos e equipamentos comunitários, e
c)permitir a reestruturação e ampliação da atividade econômica dos municípios.
Art. 2.
- Cabe à Secretaria do Interior fixar as diretrizes e prioridades do PAM, competindo-lhe, ainda, exercer o acompanhamento e a fiscalização de sua execução.
Art. 3.
- O órgão coordenador e executor do PAM é o Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional-INDUR.
Art. 4.
- Os órgãos da administração direta e indireta ficam obrigados a colaborar com o executor do PAM , prestando-lhe assistência técnica na elaboração e no acompanhamento de projetos ligados ás suas atividades específicas.
Art. 5.
- Para a consecução dos seus objetivos, o PAM contará com recursos do Tesouro Estadual, dos Municípios e de organismos financeiros, a serem aplicados através de convênios entre o Estado e os municípios.
§ 1º- A parcela de recursos, relativa à participação do Estado, será repassada ao INDUR que, por sua vez, a transferirá aos municípios que vierem a integrar o PAM.
§ 2º- Do montante dos recursos do Estado, a serem repassados aos municípios referidos no parágrafo anterior, é atribuída uma participação de 3% (três por cento) ao órgão coordenador e executor do PAM, destinada a fazer face ás despesas decorrentes do seu custo operacional.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

Nylson Teixeira

(D.O. de 15-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1987.

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