Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3232, de 3 de agosto de 1989
Nº 3232/1989
"Art. 3º - ................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Estatuto da Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos processos nºs 5462665 e 5525619,
DECRETA:
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- Vide Lei nº 11.045, de 12-12-1989.
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''Art. 22 - Compete á Diretoria de Recursos Humanos:
- Vide Decreto nº 3.359, de 14-02-1990.
''CAPÍTULO V
Das normas Eleitorais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Safatle
(D.O. de 17-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-1989.