Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10270, de 6 de outubro de 1987
Nº 10270/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.270, DE 06 DE OUTUBRO DE 1987.
- Regulamentada pelo Decreto nº 2.872, de 23-12-1987, D.O. de 05-01-1988.
- Ver o Decreto nº 3.160, de 11-04-1989, D.O. de 20-04-1989.
- Vide lei nº 13.461, de 31-05-1999, D.O. de 08-06-1997, art. 5º e Decreto nº 5.071, de 09-07-1999.
Institui o Fundo de Desenvolvimento Social e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º de República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Maria das Dores Braga Nunes
(D.O. de 09-10-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.