Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2872, de 23 de dezembro de 1987
Nº 2872/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.
- Vide Lei nº 13.461, de 31-05-1999.
- Vide Decreto nº 5.071, de 09-07-1999.
Regulamento o Fundo de Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2823616/87 e nos termos do art. 5º da Lei nº 10.270, de 6 de outubro de 1987,
DECRETA:
1. o orçamento anual e acompanhar o seu desenvolvimento;
2. a programação dos repasses financeiros, de acordo com os Planos de Aplicação aprovados;
1. o registro e controle contábil das receitas e das despesas do FUNDES;
2. a liquidação de despesas;
3. a elaboração de balancetes e balanços, prestação de contas e demonstrativos da execução orçamentária e financeira;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Maria das Dores
(D.O. de 05-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.