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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5762, de 23 de maio de 2003

Nº 5762/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece normas para a edição de leis delegadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
As leis delegadas de que trata a Resolução n. 1.122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, serão elaboradas pelo Gabinete Civil da Governadoria, à base de anteprojetos sugeridos por outros setores interessados do Poder Executivo, especialmente pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, e referendados pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, pelos Secretários do Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado, importando a referenda do primeiro e do último no reconhecimento, por parte dos mesmos, da legitimidade do correspondente ato com vistas ao ordenamento constitucional vigente e a dos demais, respectivamente, no de sua viabilidade orçamentária e financeira, em face dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 26-05-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2003.

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