Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 088, de 13 de outubro de 2011
Nº 088/2011
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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....................................................................” (NR)
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...........................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-10-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-10-2011 .