Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 063, de 27 de novembro de 2008
Nº 063/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Altera as Leis Complementares no s 20, de 10 de dezembro de 1996, 27, de 30 de dezembro de 1999, e 58, de 4 de julho de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4o Fica permitida a utilização de até 50% (cinqüenta por cento) do total dos recursos arrecadados pelo FEMA para pagamento de pessoal e de despesas de custeio e manutenção da estrutura de meio ambiente do Estado de Goiás, nas condições e limites estabelecidos em lei.
“Art. 5o Os recursos do FEMA serão captados, aplicados e movimentados em contas bancárias próprias.” (NR)
“
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(...).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-12-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-12-2008.