Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 131, de 12 de julho de 2017
Nº 131/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 13-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2017 .