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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 073, de 27 de maio de 2009

Nº 073/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do art. 56 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010, data a partir da qual os honorários advocatícios resultantes de ações judiciais em que o Estado figure como parte destinar-se-ão ao Tesouro Estadual, ressalvado o disposto no inciso II do mesmo artigo.

- Revogado pela Lei Complementar nº 123, de 02-05-2016, art. 5º.

Parágrafo únicoA partir de 1º de abril de 2009 e até que se implemente o disposto no caput deste artigo, a participação dos Procuradores do Estado nos honorários advocatícios sujeitar-se-á a reduções mensais em proporção definida em lei e conforme dispuser o Governador do Estado em decreto, destinando-se ao Erário os valores correspondentes a cada redução aplicada.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2009.

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