Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 113, de 30 de dezembro de 2014
Nº 113/2014
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, que cria a permuta temporária, a remoção interna e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Art. 3º Fica assegurado ao Promotor de Justiça de 3ª entrância titular no interior do Estado a remoção voluntária para Promotoria de Justiça cujo titular, antes da vacância, integrava a mesma entrância, não implicando alteração da posição do removido na lista de antiguidade.
- Revogado pela Lei Complementar nº 189, de 31-10-2023.
§ 1º Para fins de remoção por antiguidade será elaborada lista única integrada pelos Promotores de Justiça de 3ª entrância, Promotores de Justiça de 2ª entrância e Promotores de Justiça de entrância intermediária, observado o tempo de exercício na respectiva entrância.
- Revogado pela Lei Complementar nº 189, de 31-10-2023. À remoção por merecimento poderão concorrer apenas os Promotores de Justiça que estejam classificados no primeiro quinto da lista de antiguidade em suas respectivas entrâncias.
- Revogado pela Lei Complementar nº 189, de 31-10-2023.
§ 3º Não havendo inscritos que preencham os requisitos do § 2º deste artigo, todos concorrerão à remoção em igualdade de condições.
- Revogado pela Lei Complementar nº 189, de 31-10-2023.
§ 4º A remoção de que trata este artigo será admitida uma vez para cada Promotoria de Justiça e para cada Promotor de Justiça.
- Revogado pela Lei Complementar nº 189, de 31-10-2023.
- Revogado pela Lei Complementar nº 189, de 31-10-2023.
- Revogado pela Lei Complementar nº 189, de 31-10-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. 30-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2014.