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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9972, de 20 de outubro de 2021

Nº 9972/2021

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia – CBH AGORA, órgão colegiado da gestão descentralizada dos recursos hídricos, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás e possui natureza normativa, consultiva e deliberativa, com abrangência regional.

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia – CBH AGORA, dispõe sobre sua organização e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e na Lei estadual nº 13.123, de 16 de junho de 1997, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900017003511,

DECRETA:

Art. 2.
O CBH AGORA atuará nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRHs dos afluentes do Rio Araguaia, denominadas UPGRH dos Afluentes Goianos do Alto Araguaia, UPGRH do Rio Vermelho e UPGRH dos Afluentes Goianos do Médio Araguaia.
Art. 3.
Compete ao CBH AGORA:
Ipromover o debate sobre as questões relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
IIarbitrar em primeira instância administrativa os conflitos e as divergências que se relacionarem ao uso dos recursos hídricos;
IIIpropor diretrizes para a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia;
IVaprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
Vacompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas, respeitadas as diretrizes:
a)do comitê da bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente; e
b)do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI;
VIcompatibilizar o Plano de Recursos Hídricos da bacia com o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
VIIsubmeter, obrigatoriamente, o Plano de Recursos Hídricos da bacia à audiência pública;
VIIIestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor os valores a serem cobrados;
IXaprovar os planos e os programas a serem executados na bacia com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Xreferendar o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com sua submissão à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
XIpropor aos órgãos competentes diretrizes para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos no âmbito da bacia;
XIIpropor ao CERHI os valores referentes à acumulação, à captação e ao lançamento de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, limitados à obrigação de cadastro no âmbito da bacia hidrográfica;
XIIIestabelecer as derivações insignificantes, com observação à demanda e à disponibilidade hídrica de cada sub– bacia ou bacia;
XIVestabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo relacionado com recursos hídricos;
XVdesenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental;
XVIpropor a criação das agências de água ou das agências de bacia;
XVIIelaborar, alterar, quando necessário, e aprovar o seu regimento interno; e

XVIII - propor a elaboração e a implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação.

Parágrafo únicoDas decisões do CBH AGORA caberá recurso ao CERHI.
Art. 4.
O CBH AGORA, formado por no máximo 45 (quarenta e cinco) membros com direito a voto e seus respectivos suplentes será composto por representantes:
Ido Governo do Estado de Goiás, designados pelos titulares dos órgãos representados e que, prioritariamente, exerçam as suas funções em unidades regionais inseridas na área de atuação do CBH AGORA;
IIdos municípios com territórios inseridos total ou parcialmente na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia;
IIIdos usuários de recursos hídricos, pessoas físicas ou jurídicas, ou por suas entidades representativas; e
IVda sociedade civil, com interesse na defesa dos recursos hídricos e do meio ambiente e atuação comprovada nas bacias.
§ 1ºO número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado nos incisos I a IV deste artigo e os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no regimento interno do comitê, com obediência à proporção definida no art. 6º da Resolução nº 3, de 10 de abril de 2001, do CERHI.
§ 2ºAs entidades do poder público estadual a que se refere o inciso I deste artigo serão indicadas pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos, em articulação com o Governador do Estado, e seus representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos.
§ 3ºOs representantes definidos nos incisos II a IV deste artigo serão eleitos por seus pares em processo eleitoral a ser realizado especificamente para esse fim.
§ 4ºO mandato dos membros do comitê será de 4 (quatro) anos.
§ 5ºO processo de eleição dos integrantes do comitê deverá ser público, com ampla e prévia divulgação.
Art. 5.
O preenchimento das vagas do comitê, resguardadas aquelas a serem ocupadas pelos órgãos públicos estaduais, dar-se-á por processo eleitoral, segundo as seguintes etapas mínimas:
Ias entidades interessadas em participar do comitê, conforme suas categorias, serão convidadas a se cadastrar por meio de edital especialmente elaborado para esse fim; e
IIas entidades cadastradas e consideradas aptas em cada categoria elegerão, entre si, seus representantes, titulares e suplentes, em reunião específica supervisionada pelo órgão competente do Governo do Estado.
Art. 6.
A Diretoria do CBH AGORA será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário Executivo e 1 (um) Secretário Executivo Adjunto, eleitos por seus pares, em sua primeira reunião, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo únicoO Presidente do comitê poderá propor a criação de câmaras técnicas especializadas, bem como convidar outras instituições para o assessoramento às deliberações do comitê e consultar as entidades e os especialistas relacionados com o uso dos recursos hídricos ou com a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, sempre que necessário.
Art. 7.
O processo eleitoral para os mandatos seguintes, tanto para o preenchimento das vagas de cada categoria quanto para a composição da Diretoria, será definido pelo regimento interno do comitê.
Art. 8.
A Diretoria do CBH AGORA contará com o apoio administrativo da Gerência de Instrumentos de Gestão da Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com a função de auxiliar nas reuniões e nas atribuições do comitê até a implementação da cobrança pelo uso da água na bacia.
Art. 9.
As funções de representante de entidade/membro no comitê não serão remuneradas.
Art. 10.
Fica instituída a Diretoria Provisória do CBH AGORA para, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias após a sua posse:
Icoordenar e organizar a instalação do CBH AGORA;
IIelaborar e aprovar o seu regimento interno;
IIIelaborar e aprovar as regras do processo eleitoral;
IVexecutar a mobilização e a divulgação para o processo eleitoral;
Vpromover a eleição dos membros do plenário do comitê; e
VIinstalar o CBH AGORA, dar posse aos seus membros e eleger a Diretoria do comitê.
Parágrafo únicoApós a conclusão do processo eleitoral e a instalação do CBH AGORA, a Diretoria Provisória ficará automaticamente extinta.
Art. 11.
A Diretoria Provisória do CBH AGORA terá a seguinte composição:
IPresidente: representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
IIVice– Presidente: representante da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;
IIISecretário Executivo: representante da Associação dos Produtores do Vale do Araguaia Agricultura Sustentável – APROVA A&S; e
IVGrupo Assessor, composto por:
a)1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
b)1 (um) representante da Universidade Federal de Goiás – UFG;
c)1 (um) representante da Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO;
d)1 (um) representante da Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH – Seção Goiás;
e)1 (um) representante da Associação Goiana dos Municípios – AGM;
f)1 (um) representante da Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo; e
g)1 (um) representante da Associação das Pequenas Centrais Hidrelétricas de Goiás – APCH.
Art. 12.
As instituições que compõem a Diretoria Provisória deverão, no prazo de até 15 (quinze) dias, indicar à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD os nomes de seus representantes titulares e suplentes.
Parágrafo únicoO Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH dará posse aos integrantes da Diretoria Provisória no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a indicação dos nomes a que se refere o caput deste artigo.
Art. 13.
Ficam revogados o Decreto nº 7.337, de 13 de maio de 2011, e o Decreto nº 7.957, de 7 de agosto de 2013.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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