Compete ao CBH AGORA:Ipromover o debate sobre as questões relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
IIarbitrar em primeira instância administrativa os conflitos e as divergências que se relacionarem ao uso dos recursos hídricos;
IIIpropor diretrizes para a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Goianos do Rio Araguaia;
IVaprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
Vacompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas, respeitadas as diretrizes:
a)do comitê da bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente; e
b)do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI;
VIcompatibilizar o Plano de Recursos Hídricos da bacia com o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
VIIsubmeter, obrigatoriamente, o Plano de Recursos Hídricos da bacia à audiência pública;
VIIIestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor os valores a serem cobrados;
IXaprovar os planos e os programas a serem executados na bacia com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Xreferendar o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com sua submissão à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
XIpropor aos órgãos competentes diretrizes para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos no âmbito da bacia;
XIIpropor ao CERHI os valores referentes à acumulação, à captação e ao lançamento de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, limitados à obrigação de cadastro no âmbito da bacia hidrográfica;
XIIIestabelecer as derivações insignificantes, com observação à demanda e à disponibilidade hídrica de cada sub– bacia ou bacia;
XIVestabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo relacionado com recursos hídricos;
XVdesenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental;
XVIpropor a criação das agências de água ou das agências de bacia;
XVIIelaborar, alterar, quando necessário, e aprovar o seu regimento interno; e
XVIII - propor a elaboração e a implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação.
Parágrafo únicoDas decisões do CBH AGORA caberá recurso ao CERHI.