Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 99, de 2 de setembro de 1962
Nº 99/1962
- Revogado pelo Decreto nº 162, de 5-11-1962, art. 5º.
Declara de necessidade e utilidade pública as áreas de terras constantes dos lotes urbanos que especifica, da Quadra 25, da Vila Coimbra, desta capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 38, ítem I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a área ocupada pelas oficinas da CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S. A. (CELG), exigidos pelos Regulamento dos Serviços de Eletricidades baixado com o Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, é insuficiente para abrigar, satisfatoriamente, as instalações exigidas;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado vem superando as previsões mais otimistas, fazendo com que mencionadas instalações, a princípio suficientes, e já agora incapazes de atender às necessidades atuais, quer no que tange aos reparos e manutenção, dos veículos e equipamentos, quer no que diz respeito aos depósitos de materiais, obrigando a utilização de terrenos de terceiros, com graves inconvenientes;
CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de vários terrenos urbanos ligados à área que presentemente vem ocupando àquela autarquia, alguns com edifícios já construídos e que, com reformas e modificações, estarão em condições de servirem aos fins visados, de molde a colocar referidas instalações nos têrmos exigidos pela legislação específica reguladora da matéria;
DECRETA:
Com fundamento no Decreto-lei federal número 3.365, de 21 de junho de 1941, e, especialmente, no artigo 141, da Constituição Federal:. 1º Ficam declaradas de necessidade e utilidade pública, para efeitos de desapropriação, as áreas constantes dos lotes números 74 (setenta e quatro), 76 (setenta e seis) e 78 (setenta e oito), da Rua 237 (duzentos e trinta e sete), 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis), da Rua 266 (duzentos e sessenta e seis), e 63 (sessenta e três), 65 (sessenta e cinco) e 67 (sessenta e sete), da Avenida 230 (duzentos e trinta), todos da quadra 25 (vinte e cinco), da Vila Coimbra, desta Capital.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de setembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ayr Demósthenes de Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.