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Decreto Estadual de Goiás nº 99, de 2 de setembro de 1962

Nº 99/1962

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Art. 2.
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- Revogado pelo Decreto nº 162, de 5-11-1962, art. 5º.

Declara de necessidade e utilidade pública as áreas de terras constantes dos lotes urbanos que especifica, da Quadra 25, da Vila Coimbra, desta capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 38, ítem I, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a área ocupada pelas oficinas da CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S. A. (CELG), exigidos pelos Regulamento dos Serviços de Eletricidades baixado com o Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, é insuficiente para abrigar, satisfatoriamente, as instalações exigidas;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado vem superando as previsões mais otimistas, fazendo com que mencionadas instalações, a princípio suficientes, e já agora incapazes de atender às necessidades atuais, quer no que tange aos reparos e manutenção, dos veículos e equipamentos, quer no que diz respeito aos depósitos de materiais, obrigando a utilização de terrenos de terceiros, com graves inconvenientes;

CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de vários terrenos urbanos ligados à área que presentemente vem ocupando àquela autarquia, alguns com edifícios já construídos e que, com reformas e modificações, estarão em condições de servirem aos fins visados, de molde a colocar referidas instalações nos têrmos exigidos pela legislação específica reguladora da matéria;

DECRETA:

Com fundamento no Decreto-lei federal número 3.365, de 21 de junho de 1941, e, especialmente, no artigo 141, da Constituição Federal:. 1º Ficam declaradas de necessidade e utilidade pública, para efeitos de desapropriação, as áreas constantes dos lotes números 74 (setenta e quatro), 76 (setenta e seis) e 78 (setenta e oito), da Rua 237 (duzentos e trinta e sete), 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis), da Rua 266 (duzentos e sessenta e seis), e 63 (sessenta e três), 65 (sessenta e cinco) e 67 (sessenta e sete), da Avenida 230 (duzentos e trinta), todos da quadra 25 (vinte e cinco), da Vila Coimbra, desta Capital.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de setembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ayr Demósthenes de Almeida

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