O requerimento para o credenciamento deverá ser acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:IEdital Público de Chamamento;
IICarteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do sócio proprietário e dos sócios cotistas, se houver;
IIIcertidão negativa da Vara de Execução Penal do sócio proprietário, dos sócios cotistas, se houver, e da empresa requerente, tanto do município de residência quanto do município sede da empresa;
IVcertidão pública de nada consta, emitida pela Justiça Estadual, inerente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedida no local de seu domicílio ou residência do sócio proprietário, dos sócios cotistas e da empresa requerente;
Vcertidão negativa expedida pelos Cartórios de Protestos e Distribuições Cíveis, para demonstrar não haver impedimento ao pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), do local de domicílio e residência do sócio proprietário, dos sócios cotistas e da empresa requerente;
VIdocumentos constitutivos da entidade, devidamente registrados e atualizados (contrato social e posteriores alterações, com capital social compatível com os investimentos, com a certidão simplificada e atualizada, emitida pela JUCEG e/ou estatuto com a ata de eleição da diretoria);
VIIprova de regularidade perante a Fazenda Federal, a Estadual e a Municipal, da sede da entidade credenciada, com a demonstração de regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, via a Certidão Negativa de Débito – CND e o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, expedidos, respectivamente, pela Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, em nome da entidade;
VIIIcartão do CNPJ e inscrições estadual e municipal;
IXcertidão negativa fornecida pela Justiça Federal do sócio proprietário, dos sócios cotistas, se houver, e da empresa requerente, com a abrangência das ações criminais e fiscais e outras em que forem interessadas a União, suas autarquias e fundações.
Xcertidões negativas das Justiças Eleitoral e Militar do sócio proprietário e dos sócios cotistas, se houver;
XIcertidão negativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
XIIcertidão negativa expedida pela Gerência de Auditoria do DETRAN/GO;
XIIIalvará de localização e funcionamento expedido pela prefeitura municipal local;
XIVtítulo de propriedade do imóvel onde será instalado o CFC, ou contrato de locação do imóvel, se for o caso;
XVcomprovantes de escolaridade para diretor-geral e diretor de ensino, assim como para instrutores de trânsito, todos devidamente registrados no MEC;
XVIcertificados de conclusão e aprovação nos Cursos de Formação de Diretor-Geral, Diretor de Ensino ou de Instrutor de Trânsito, todos responsáveis pelo ensino no CFC, ministrados por entidades credenciados pelo DENATRAN ou DETRAN, independentemente do estado da Federação onde tenham sido realizados;
XVIIdeclaração do sócio proprietário e dos sócios cotistas, se houver, do CFC com a indicação:
a)da infraestrutura física, conforme exigência legal;
b)dos recursos didáticos pedagógicos devidamente listados;
c)dos veículos de aprendizagem e simulador (opcional) de direção veicular;
d)dos recursos humanos exigidos listados nominalmente com a devida titulação;
e)da relação nominal do pessoal administrativo que trabalha na entidade registrada, com respectivas funções, vinculação empregatícia, nacionalidade, estado civil, grau de escolaridade e residência; e
f)do horário disponível de atendimento;
XVIII - relação e descrição dos equipamentos e programas de informática, compatíveis com as necessidades do Sistema do DETRAN/GO, conforme especificado neste Decreto;
XIXescala de trabalho com a respectiva carga horária de todos os funcionários, inclusive do diretor-geral e do diretor de ensino do CFC;
XXvistoria do imóvel destinado à sede do CFC, realizada pelo DETRAN/GO;
XXIrelação dos veículos de aprendizagem, na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente;
XXIIplanta baixa do imóvel destinado ao CFC, com a descrição das dependências e das instalações, em escala 1:100;
- Revogado pelo Decreto nº 10.085, de 11-05-2022, art. 2º, II.
XXIII - Certificado de Registro de Veículo – CRV, em nome do CFC, com as alterações exigidas pela legislação para o veículo automotor e o número do Certificado de Segurança Veicular – CSV; e
XXIVno Edital de Chamamento Público, será observada a quantidade mínima de habilitantes do município de circunscrição das atividades do CFC.
§ 1ºEm caso de dúvida, o DETRAN/GO poderá exigir a apresentação da documentação original em vez de fotocópias.
§ 2ºOs certificados dos cursos de formação de diretor-geral, diretor de ensino e instrutores de trânsito deverão ser protocolizados para a averbação na Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação para o Trânsito, com a apresentação do documento original e a confirmação de sua autenticidade por checagem manual ou averbação/autenticação efetuada por meio eletrônico.
§ 3ºOs certificados de cursos especializados, inclusive cursos realizados a distância via internet, quando expedidos por outra unidade da Federação, deverão ser devidamente averbados no DETRAN/GO, também mediante a apresentação do original e a confirmação da sua autenticidade por meio manual ou averbação/autenticação efetuada por meio eletrônico pela Gerência de Educação de Trânsito.
§ 4ºO CFC requerente deverá apresentar contrato de prestação de serviços com uma das empresas de monitoramento credenciadas pelo DETRAN/GO que possui sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção de dados de Aulas Práticas Veiculares, Aulas de Legislação de Trânsito Presencial Conectada, via internet.