Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10953, de 8 de julho de 2026
Nº 10953/2026
Revoga o Decreto nº 9.790, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para o credenciamento e a certificação das instituições ou das entidades públicas ou privadas por parte do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no inciso IV do art. 140 da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, também em atenção ao Processo nº 202600025030579,
DECRETA:
Goiânia, 8 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado