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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9746, de 23 de novembro de 2020

Nº 9746/2020

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Art. 1. Art. 56. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás , em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004075491 ,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revigorado o § 7º do art. 56 do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT, aprovado pelo Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, com a seguinte redação:

“

Art. 56.
.....................................................

............................................................................

§ 7ºNão implica perda do mandato o afastamento temporário de Conselheiro para o exercício de cargo ou função de Secretário de Estado, Subsecretário, Diretor ou Superintendente na estrutura básica da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo estadual, estabelecida na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de novembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-11-2020 ..

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