Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9743, de 10 de novembro de 2020
Nº 9743/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.743, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui a Comissão de Análise e Proposições em decorrência da Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, incisos IV e XVIII, da Constituição do Estado de Goiás , e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000052000290,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.825, de 10-03-2021. A Coordenação da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, em atenção ao disposto no art. 40, inciso II, da Lei estadual nº 20.491, de 2019.
Goiânia, 10 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2020 .