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Decreto Estadual de Goiás nº 9616, de 20 de fevereiro de 2020

Nº 9616/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.616, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

- Revogado pelo Decreto nº 9.689. de 06-07-2020.

Altera o Decreto no 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, que reorganiza e sistematiza as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201900010043288,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto no 7.807 , de 21 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:

“Art. 1o …………………………………….............

I - Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em recuperação e reabilitação física;

II - Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT: unidade de assistência à saúde de alta complexidade, especializada em assistência aos portadores de doenças infecciosas;

........................................................................

X - Hospital Materno Infantil - HMI: unidade de urgências clínicas de média e alta complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher e da criança;

........................................................................

XLII - Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta - HDS: hospital-geral destinado ao tratamento de portadores de doenças crônicas e pacientes de longa permanência hospitalar;

XLIII - Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade ­- CEAP-SOL: unidade com natureza de casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;

XLIV - Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - HEMNSL: unidade de assistência à saúde de média complexidade, especializada em assistência à saúde da mulher.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 21-02-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-2020.

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