Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9575, de 6 de dezembro de 2019
Nº 9575/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.575, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera os Decretos nos 9.432, de 25 de abril de 2019, e 9.433, de 25 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei no 20.367, de 11 de dezembro 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004103321,
DECRETA:
"Art. 4o ......................................................
..................................................................
"Art. 4o A fruição dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas pelos contribuintes signatários de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, celebrado até a data da publicação deste Decreto, fica condicionada à celebração de novo TARE junto à Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1o de janeiro de 2020 (Lei no 20.367, art. 4o)."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 06-12-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2019.