Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9490, de 8 de agosto de 2019
Nº 9490/2019
"Art. 1º Fica instituído o Pacto Goiano pelo fim da Violência Contra a Mulher, tendo como finalidade a articulação e integração de políticas públicas desenvolvidas por diversos órgãos e entidades governamentais, da sociedade civil e organizações religiosas, contemplando as mulheres em suas diversidades racial, étnica, classe social, orientação sexual, identidade de gênero, geracional ou deficiência.
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DECRETO N. 9.490, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 9.252, de 25 de junho de 2018, que institui o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra a Mulher e a Rede Estadual pelo Fim da Violência contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201910319001610,
D E C R E T A:
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XVIII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO