Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9187, de 19 de março de 2018
Nº 9187/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 19.954, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000829,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................
...................................................................
LXIV - para o beneficiário do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás - PROGREDIR ou do Incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás - CENTROPRODUZIR-, no valor de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para ser efetivamente investido em obras civis, aquisição de veículos e aquisição e colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações correspondentes à implantação ou ampliação de seus estabelecimentos situados no Estado de Goiás, observado o seguinte (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, "t"):
1. ...............................................................
1.1. o valor total do investimento, contendo o valor das obras civis, dos veículos, das máquinas, dos equipamentos e das instalações relacionadas à implantação ou ampliação, não podendo ser inferior a R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);
................................................................“(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 20-03-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2018 .