Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9089, de 14 de novembro de 2017
Nº 9089/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, , no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004299,
DECRETA:
“ANEXO II
(Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO - PRODUZIR
GRUPO
FATORES PARA DESCONTO
DESCONTO
...........
...........................................
.................
XIV
Empresa que, a partir da aprovação do projeto, neutralizar a pegada de carbono, nos termos previstos no Programa Tesouro Verde, instituído pela Lei nº 19.763, de 18 de julho de 2017.
50%
....................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-11-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-11-2017 .
| GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
| ........... | ........................................... | ................. |
| XIV | Empresa que, a partir da aprovação do projeto, neutralizar a pegada de carbono, nos termos previstos no Programa Tesouro Verde, instituído pela Lei nº 19.763, de 18 de julho de 2017. | 50% |