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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8898, de 21 de fevereiro de 2017

Nº 8898/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.861, de 29 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 201700013000182 e 201700013000120,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.861, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre medidas de redução de gastos com pessoal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................

..................................................................................................

IIa Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, à exceção do Batalhão de Polícia Militar Fazendária, deverá reduzir em 30% (trinta por cento) o respectivo somatório de gastos com serviços extraordinários prestados por policiais civis, militares, bombeiros militares e servidores dos órgãos gestores de Polícia Técnico-Científica, Administração e Segurança Penitenciária, tendo por base a totalidade da despesa realizada pela Pasta com o pagamento de tal benefício no mês de outubro de 2016;

.................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-02-2017 .

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