Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8859, de 29 de dezembro de 2016
Nº 8859/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.859, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
- Revogado pelo Decreto nº 8.917, de 20-03-2017.
Autoriza a prática dos atos que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento nos arts. 17, inciso V, da Lei nº. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações introduzidas pela Lei nº. 19.568, de 27 de dezembro de 2016, e 238 da Lei federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.866, de 12-01-2017. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Acrescido pleo Decreto nº 8.881, de 26-01-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2016