Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8844, de 13 de dezembro de 2016
Nº 8844/2016
Casa Civil
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no inciso II do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004454,
DECRETA:
"Art. 2º-A................................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de Dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 15-12-2016 )
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-2016.