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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8844, de 13 de dezembro de 2016

Nº 8844/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no inciso II do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004454,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º-A do Decreto nº 8.349, de 1º de abril de 2015. que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A................................................................................................................................

Parágrafo únicoPara fins de interpretação do caput deste artigo, na hipótese de extensão do benefício previsto na Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, na forma do § 2º do seu art. 1º, deve-se considerar a data de celebração original do termo de acordo estendido, e não a data de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de Dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 15-12-2016 )

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-2016.

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