Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8841, de 6 de dezembro de 2016
Nº 8841/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.841, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.447, de 04-06-2019.
Regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, na Lei no 17.442, de 21 de outubro de 2011, no art. 4o das Disposições Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004202,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2016 .