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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9447, de 4 de junho de 2019

Nº 9447/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o Decreto nº 8.841, de 06 de dezembro de 2016, que regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004040658,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 8.841, de 06 de dezembro 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 05-06-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-06-2019

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