Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9447, de 4 de junho de 2019
Nº 9447/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga o Decreto nº 8.841, de 06 de dezembro de 2016, que regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004040658,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 05-06-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-06-2019