Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8768, de 3 de outubro de 2016
Nº 8768/2016
“Art. 1º O Conselho Estadual da Juventude – CONJUV –, órgão consultivo e fiscalizador, com jurisdição em todo o território estadual, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado do Governo – SEGOV –, de acordo com o disposto no Anexo I, inciso I, alínea “b”, item 2, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a ter sua composição e atuação reguladas por este Decreto.
(...)
- Revogado pelo Decreto nº 10.660, de 19-3-2025, art. 17, VIII.
Altera o Decreto nº 7.558, de 23 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude – CONJUV – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600042000120, mormente do Parecer no 002423/2016-PA-, aprovado pelo Despacho “AG” no 002869/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR