Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8756, de 15 de setembro de 2016
Nº 8756/2016
Redação dada pelo Decreto nº 9.558, art. 10, §4º, II.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a lotação dos servidores da carreira do Fisco da Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Fazenda . Redação dada pelo Decreto nº 9.558, art. 10, §4º, II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 50 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e dos arts. 16 e 51 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002832,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º. O servidor é lotado nas unidades administrativas complementares centralizadas e descentralizadas vinculadas à Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, por ato do Secretário da Fazenda, conforme quantitativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto, quando da:
1. classe Especial;
2. classe B;
3. classe A.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º. A manifestação pelo servidor das opções de lotação dar-se-á pela indicação das unidades administrativas e respectivas áreas de atuação na forma e no prazo previamente definidos.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º. O servidor poderá escolher até três unidades administrativas e respectiva área de atuação, indicando a ordem de sua preferência. -A Na ocorrência de claros de lotação nas unidades administrativas, após o processo de remoção efetuado na forma definida no § 1o deste artigo, a administração pode abrir etapa adicional, disponibilizando somente as vagas relativas às unidades administrativas que apresentem claros de quantitativo, devendo o procedimento:
- Acrescido pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º. -B No caso da impossibilidade de comparecimento do servidor na reunião a que se refere o inciso II do § 1o-A deste artigo,poder-se-á representar mediante procuração específica.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.558, art. 10, §4º, II
- Redação dada pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
A alteração do quantitativo fixado no Anexo Único acarretará:
- Acrescido pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 1º.
- Revogado pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 6º.
- Revogado pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 6º.
- Revogado pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 6º.
- Revogado pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 6º.
- Revogado pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 6º.
- Revogado pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 6º.
Redação dada pelo Decreto nº 9.558, art. 10, §4º, II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2016)
Anexo Único
- Redação dada pelo Decreto nº 9.558, de 21-11-2019, art. 2º.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
ÁREA DE ATUAÇÃO
QUANTITATIVO TOTAL
AUDITORIA E PLANEJAMENTO
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO E TRÂNSITO
UNIDADES BÁSICAS E COMPLEMENTARES CENTRALIZADAS
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL E SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA
35
–
35
SUPERINTENDÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
08
–
08
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS
27
–
27
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
40
–
40
GERÊNCIA DE COMBUSTÍVEIS
40
–
40
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE INDÚSTRIA E ATACADO
75
–
75
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
55
–
55
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE VAREJO E SERVIÇOS
75
–
75
UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS
DRF DE ANÁPOLIS
20
06
26
DRF DE CATALÃO
17
60
23
DRF DE FORMOSA
16
06
22
DRF DE GOIANÉSIA
20
60
26
DRF DE GOIÂNIA
84
20
104
DRF DE GOIÁS
24
06
30
DRF DE ITUMBIARA
14
12
26
DRF DE JATAÍ
20
06
26
DRF DE LUZIÂNIA
20
10
30
DRF DE MORRINHOS
19
06
25
DRF DE PORANGATU
14
06
20
DRF DE RIO VERDE
27
10
37
Anexo Único
UNIDADE ADMINISTRATIVA
ÁREA DE ATUAÇÃO
QUANTITATIVO TOTAL
Auditoria e Planejamento
Auditoria e Fiscalização de Trânsito
UNIDADES COMPLEMENTARES CENTRALIZADAS
Gerência de Substituição Tributária
45
-
45
Gerência de Combustíveis
60
-
60
Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado
120
-
120
Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços
120
-
120
UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS
DRF de Anápolis
21
5
26
DRF de Catalão
18
7
25
DRF de Formosa
18
7
25
DRF de Goianésia
18
6
25
DRF de Goiânia
93
17
110
DRF de Goiás
18
7
25
DRF de Itumbiara
18
11
29
DRF de Jataí
18
7
25
DRF de Luziânia
22
10
32
DRF de Morrinhos
18
6
24
DRF de Porangatu
18
7
25
DRF de Rio Verde
25
10
35
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2016 .
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | |
| AUDITORIA E PLANEJAMENTO | AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO E TRÂNSITO | ||
UNIDADES BÁSICAS E COMPLEMENTARES CENTRALIZADAS
| SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL E SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA | 35 | – | 35 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | 08 | – | 08 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES FISCAIS | 27 | – | 27 |
| GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 40 | – | 40 |
| GERÊNCIA DE COMBUSTÍVEIS | 40 | – | 40 |
| GERÊNCIA DE AUDITORIA DE INDÚSTRIA E ATACADO | 75 | – | 75 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | 55 | – | 55 |
| GERÊNCIA DE AUDITORIA DE VAREJO E SERVIÇOS | 75 | – | 75 |
UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS
| DRF DE ANÁPOLIS | 20 | 06 | 26 |
| DRF DE CATALÃO | 17 | 60 | 23 |
| DRF DE FORMOSA | 16 | 06 | 22 |
| DRF DE GOIANÉSIA | 20 | 60 | 26 |
| DRF DE GOIÂNIA | 84 | 20 | 104 |
| DRF DE GOIÁS | 24 | 06 | 30 |
| DRF DE ITUMBIARA | 14 | 12 | 26 |
| DRF DE JATAÍ | 20 | 06 | 26 |
| DRF DE LUZIÂNIA | 20 | 10 | 30 |
| DRF DE MORRINHOS | 19 | 06 | 25 |
| DRF DE PORANGATU | 14 | 06 | 20 |
| DRF DE RIO VERDE | 27 | 10 | 37 |
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | |
| Auditoria e Planejamento | Auditoria e Fiscalização de Trânsito | ||
UNIDADES COMPLEMENTARES CENTRALIZADAS
| Gerência de Substituição Tributária | 45 | - | 45 |
| Gerência de Combustíveis | 60 | - | 60 |
| Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado | 120 | - | 120 |
| Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços | 120 | - | 120 |
UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS
| DRF de Anápolis | 21 | 5 | 26 |
| DRF de Catalão | 18 | 7 | 25 |
| DRF de Formosa | 18 | 7 | 25 |
| DRF de Goianésia | 18 | 6 | 25 |
| DRF de Goiânia | 93 | 17 | 110 |
| DRF de Goiás | 18 | 7 | 25 |
| DRF de Itumbiara | 18 | 11 | 29 |
| DRF de Jataí | 18 | 7 | 25 |
| DRF de Luziânia | 22 | 10 | 32 |
| DRF de Morrinhos | 18 | 6 | 24 |
| DRF de Porangatu | 18 | 7 | 25 |
| DRF de Rio Verde | 25 | 10 | 35 |