Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8691, de 12 de julho de 2016
Nº 8691/2016
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o Comitê Intersetorial de Política Estadual para Migração e Vítimas de Tráfico de Pessoas no Estado de Goiás, órgão de deliberação coletiva, com a finalidade de elaborar proposta de política estadual para tais segmentos da população, definindo objetivos, diretrizes e princípios, com vista ao atendimento de suas necessidades específicas.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.691, DE 12 DE JULHO DE 2016.
Revogado pelo Decreto nº 9.603, de 07-02-2020.
Institui o Comitê Intersetorial de Política Estadual para Migração no Estado de Goiás e dá outras providências.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 .
Institui o Comitê Intersetorial de Política Estadual para Migração e Vítimas de Tráfico de Pessoas no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201610319001324,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . O Comitê Intersetorial de Política Estadual para Migração e Vítimas de Tráfico de Pessoas no Estado de Goiás é composto por representantes e seus suplentes dos seguintes órgãos a serem indicados pelos respectivos titulares:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . da Fazenda;
h) de Gestão e Planejamento;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.331, de 08-10-2018 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 .
Deverão compor o Comitê Intersetorial representantes e seus suplentes das seguintes instituições a serem indicados pelos respectivos titulares:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . Federação das Indústrias do Estado de GoiásFIEG;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 .
Federação do Comércio – FECOMERCIO;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 .
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 .
XV - Polícia Civil do Estado de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.086, de 14-11-2017.
XVI - Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos SocioeconômicosIMB/SEGPLAN;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.086, de 14-11-2017.
XVII - Sociedade Beneficente Ortodoxa Antioquina do Estado de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.086, de 14-11-2017.
XVIII - Instituto Global da Paz (Global Peace Foundation –GPF).
- Acrescido pelo Decreto nº 9.086, de 14-11-2017.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . apontar objetivos para a política estadual destinada a população de refugiados, imigrantes, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas nas diversas áreas de atuação do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . delinear princípios e diretrizes que deverão pautar a atuação dos diversos entes estaduais responsáveis pela consecução dos objetivos da política estadual para população de refugiados, imigrantes, apátridas e vitimas de tráfico de pessoas;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . redigir proposta de política estadual para população de refugiados, imigrantes, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas, considerando as contribuições e conclusões resultantes das audiências e consultas públicas a serem realizadas pelo Colegiado;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . articular a formação permanente de agentes públicos e da sociedade civil sobre a realidade migratória e os mecanismos de proteção a refugiados, imigrantes, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . receber denúncias de violação dos direitos de refugiados, imigrantes, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas e encaminhá-las às autoridades competentes;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.914, de 13-03-2017 . O Comitê Intersetorial de Política Estadual para Migração, e Vítimas de Tráfico de Pessoas no Estado de Goiás deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias após sua primeira reunião ordinária, plano técnico da elaboração da política estadual para refugiados, imigrantes, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.