Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8599, de 15 de março de 2016
Nº 8599/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500005005472, notadamente do Parecer n° 000481/2016 – PPMA e do Despacho "AG" n° 000796/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 5o, alínea "m", 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.678, de 23-06-2016. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando ao desenvolvimento de ações sociais para atendimento de crianças e adolescentes em uma perspectiva socioeducacional, no âmbito da Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Secretaria Cidadã), de acordo com as disposições das Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, e 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Goiás, o imóvel abaixo, localizado no Município de Águas Lindas de Goiás:
- Redação dada pela Lei nº 8.642, de 06-05-2016. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando ao desenvolvimento de ações sociais para atendimento de crianças e adolescentes em uma perspectiva socioeducacional, no âmbito da Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Secretaria Cidadã), de acordo com as disposições das Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, e 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Goiás, o seguinte imóvel localizado no Município de Águas Lindas de Goiás:
"FAZENDA BOA VIAGEM, com área de 232,9701 ha (duzentos e trinta e dois hectares, noventa e sete ares e um centiare), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 (Longitude -48°15"17.642" , Latitude -15°39"53.878" e Altitude 1073.42m), CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°05" e 438,97m até o vértice P-02 (Longitude -48°15"03.231", Latitude -15°39"56.868" e Altitude 1.077,97m), IDEAL; deste, segue confrontando com QUINHÃO Nº 34, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°36" e 576,27m até o vértice P-03 (Longitude -48°14"57.771", Latitude -15°40"14.851" e Altitude 1.098,68m), CERCA; deste, segue confrontando com SÍTIO RECREIO DE PARAÍSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°15" e 372,98m até o vértice P-04 (Longitude -48°14"47.546", Latitude -15°40"21.855" e Altitude 1.100,78m), CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°49" e 7,42m até o vértice P-05 (Longitude -48°14"47.456", Latitude -15°40"22.080" e Altitude 1.100,36m); 125°22" e 510,94m até o vértice P-06 (Longitude -48°14"33.468", Latitude -15°40"31.701" e Altitude 1.068,73m), CERCA; deste, segue confrontando com RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°18" e 66,97m até o vértice P-07 (Longitude -48°14"31.633", Latitude -15°40"32.960" e Altitude 1.064,42m); 112°49" e 12,76m até o vértice P-08 (Longitude -48°14"31.238", Latitude -15°40"33.121" e Altitude 1.062,77m); 115°53" e 422,04m até o vértice P-09 (Longitude -48°14"18.490", Latitude -15°40"39.115" e Altitude 1.045,58m), CURSO D"ÁGUA; deste, segue confrontando com RIO DESCOBERTO pela margem esquerda a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°24" e 49,77m até o vértice P-10 (Longitude -48°14"18.962", Latitude -15°40"40.668" e Altitude 1.041,03m); 193°32" e 67,29m até o vértice P-11 (Longitude -48°14"19.491", Latitude -15°40"42.796" e Altitude 1.041,17m); deste, segue confrontando com LUGAR DENOMINADO MEU QUINHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°35" e 324,48m até o vértice P-12 (Longitude -48°14"30.290", Latitude -15°40"41.401" e Altitude 1.053,39 m); 278°03" e 173,44m até o vértice P-13 (Longitude -48°14"36.056", Latitude -15°40"40.611" e Altitude 1.061,76m); 277°40" e 241,05m até o vértice P-14 (Longitude -48°14"44.077", Latitude -15°40"39.565" e Altitude 1.072,58m); 277°10" e 243,85m até o vértice P-15 (Longitude -48°14"52.200", Latitude -15°40"38.574" e Altitude 1.082,20m), CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°01" e 300,79m até o vértice P-16 (Longitude -48°14"52.556", Latitude -15°40"48.352" e Altitude 1.072,10m), CERCA; deste, segue confrontando com LUGAR DENOMINADO MEU QUINHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°09" e 82,52m até o vértice P-17 (Longitude -48°14"52.949", Latitude -15°40"51.009" e Altitude 1.071,64m), CERCA; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO COLONIAL PARK, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°05" e 540,82m até o vértice P-18 (Longitude -48°15"11.011", Latitude -15°40"52.818" e Altitude 1.090,97m); 293°54" e 487,22m até o vértice P-19 (Longitude -48°15"25.966", Latitude -15°40"46.395" e Altitude 1.108,12m); deste, segue confrontando com RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°54" e 30,95m até o vértice P-20 (Longitude -48°15"26.916", Latitude -15°40"45.987" e Altitude 1.108,93m); 251°24" e 81,67m até o vértice P-21 (Longitude -48°15"29.515", Latitude -15°40"46.834" e Altitude 1.110,94m), CERCA; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO COLONIAL PARK, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°21" e 57,33m até o vértice P-22 (Longitude -48°15"31.331", Latitude -15°40"46.216" e Altitude 1.112,21 m); 347°08" e 45,00m até o vértice P-23 (Longitude -48°15"31.667", Latitude -15°40"44.789" e Altitude 1.112,65m); 266°08" e 84,54m até o vértice P-24 (Longitude -48°15"34.499", Latitude -15°40"44.974" e Altitude 1.113,62m); 176°52" e 8,19m até o vértice P-25 (Longitude -48°15"34.484", Latitude -15°40"45.240" e Altitude 1.113,22m); 289°44" e 379,24m até o vértice P-26 (Longitude -48°15"46.468", Latitude -15°40"41.072" e Altitude 1.112,64m), CERCA; deste, segue confrontando com FAZENDA COLONIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°15" e 107,92m até o vértice P-27 (Longitude -48°15"49.867", Latitude -15°40"39.856" e Altitude 1.110,57m); 110°15" e 107,92m até o vértice P-28, (Longitude -48°15"49.875", Latitude -15°40"39.864" e Altitude 1.110,16m), CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°17" e 1.277,27m até o vértice P-29 (Longitude -48°15"26.339", Latitude -15°40"05.134" e Altitude 1.086,53m); 56°21" e 21,54m até o vértice P-30 (Longitude -48°15"25.737", Latitude -15°40"04.746" e Altitude 1.086,21m); 32°06" e 83,95m até o vértice P-31 (Longitude -48°15"24.239", Latitude -15°40"02.433" e Altitude 1.084,13 m); 33°22" e 143,93m até o vértice P-32 (Longitude -48°15"21.581", Latitude -15°39"58.523" e Altitude 1.079,56m); 35°13" e 165,92m até o vértice P-01 (Longitude -48°15"17.642", Latitude -15°39"53.878" e Altitude 1.073,42m); deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 71°27" e 22,81m até o vértice (Longitude -48°15"18.368", Latitude -15°39"54.114" e Altitude 1.073,30m), até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 7.645,83m".
- Redação dada pelo Decreto nº 8.678, de 23-06-2016.
"FAZENDA BOA VIAGEM, com área de 232,9701 ha (duzentos e trinta e dois hectares, noventa e sete ares e um centiare), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 (Longitude -48°15"17.642" , Latitude -15°39"53.878" e Altitude 1073.42m); CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°05" e 438,97m até o vértice P-02 (Longitude -48°15"03.231", Latitude -15°39"56.868" e Altitude 1.077,97m); IDEAL; deste, segue confrontando com QUINHÃO Nº 34, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°36" e 576,27m até o vértice P-03 (Longitude -48°14"57.771", Latitude -15°40"14.851" e Altitude 1.098,68m); CERCA; deste, segue confrontando com SÍTIO RECREIO DE PARAÍSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°15" e 372,98m até o vértice P-04 (Longitude -48°14"47.546", Latitude -15°40"21.855" e Altitude 1.100,78m); CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°49" e 7,42m até o vértice P-05 (Longitude -48°14"47.456", Latitude -15°40"22.080" e Altitude 1.100,36m); 125°22" e 510,94m até o vértice P-06 (Longitude -48°14"33.468", Latitude -15°40"31.701" e Altitude 1.068,73m); CERCA; deste, segue confrontando com RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°18" e 66,97m até o vértice P-07 (Longitude -48°14"31.633", Latitude -15°40"32.960" e Altitude 1.064,42m); 112°49" e 12,76m até o vértice P-08 (Longitude -48°14"31.238", Latitude -15°40"33.121" e Altitude 1.062,77m); 115°53" e 422,04m até o vértice P-09 (Longitude -48°14"18.490", Latitude -15°40"39.115" e Altitude 1.045,58m); CURSO D"ÁGUA; deste, segue confrontando com RIO DESCOBERTO pela margem esquerda a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°24" e 49,77m até o vértice P-10 (Longitude -48°14"18.962", Latitude -15°40"40.668" e Altitude 1.041,03m); 193°32" e 67,29m até o vértice P-11 (Longitude -48°14"19.491", Latitude -15°40"42.796" e Altitude 1.041,17m); deste, segue confrontando com LUGAR DENOMINADO MEU QUINHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°35" e 324,48m até o vértice P-12 (Longitude -48°14"30.290", Latitude -15°40"41.401" e Altitude 1.053,39 m); 278°03" e 173,44m até o vértice P-13 (Longitude -48°14"36.056", Latitude -15°40"40.611" e Altitude 1.061,76m); 277°40" e 241,05m até o vértice P-14 (Longitude -48°14"44.077", Latitude -15°40"39.565" e Altitude 1.072,58m); 277°10" e 243,85m até o vértice P-15 (Longitude -48°14"52.200", Latitude -15°40"38.574" e Altitude 1.082,20m); CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°01" e 300,79m até o vértice P-16 (Longitude -48°14"52.556", Latitude -15°40"48.352" e Altitude 1.072,10 m); CERCA; deste, segue confrontando com LUGAR DENOMINADO MEU QUINHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°09" e 82,52m até o vértice P-17 (Longitude -48°14"52.949", Latitude -15°40"51.009" e Altitude 1.071,64m); CERCA; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO COLONIAL PARK, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°05" e 540,82m até o vértice P-18 (Longitude -48°15"11.011", Latitude -15°40"52.818" e Altitude 1.090,97m); 293°54" e 487,22m até o vértice P-19 (Longitude -48°15"25.966", Latitude -15°40"46.395" e Altitude 1.108,12m); deste, segue confrontando com RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°54" e 30,95m até o vértice P-20 (Longitude -48°15"26.916", Latitude -15°40"45.987" e Altitude 1.108,93m); 251°24" e 81,67m até o vértice P-21 (Longitude -48°15"29.515", Latitude -15°40"46.834" e Altitude 1.110,94m); CERCA; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO COLONIAL PARK, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°21" e 57,33m até o vértice P-22 (Longitude -48°15"31.331", Latitude -15°40"46.216" e Altitude 1.112,21 m); 347°08" e 45,00m até o vértice P-23 (Longitude -48°15"31.667", Latitude -15°40"44.789" e Altitude 1.112,65m); 266°08" e 84,54m até o vértice P-24 (Longitude -48°15"34.499", Latitude -15°40"44.974" e Altitude 1.113,62m); 176°52" e 8,19m até o vértice P-25 (Longitude -48°15"34.484", Latitude -15°40"45.240" e Altitude 1.113,22m); 289°44" e 379,24m até o vértice P-26 (Longitude -48°15"46.468", Latitude -15°40"41.072" e Altitude 1.112,64m); CERCA; deste, segue confrontando com FAZENDA COLONIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°15" e 107,92m até o vértice P-27 (Longitude -48°15"49.867", Latitude -15°40"39.856" e Altitude 1.110,57m); 110°15" e 107,92m até o vértice P-28, (Longitude -48°15"49.875", Latitude -15°40"39.864" e Altitude 1.110,16m); CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°17" e 1.277,27m até o vértice P-29 (Longitude -48°15"26.339", Latitude -15°40"05.134" e Altitude 1.086,53m); 56°21" e 21,54m até o vértice P-30 (Longitude -48°15"25.737", Latitude -15°40"04.746" e Altitude 1.086,21m); 32°06" e 83,95m até o vértice P-31 (Longitude -48°15"24.239", Latitude -15°40"02.433" e Altitude 1.084,13 m); 33°22" e 143,93m até o vértice P-32 (Longitude -48°15"21.581", Latitude -15°39"58.523" e Altitude 1.079,56m); 35°13" e 165,92m até o vértice P-01 (Longitude -48°15"17.642", Latitude -15°39"53.878" e Altitude 1.073,42m); deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 71°27" e 22,81m até o vértice (Longitude -48°15"18.368", Latitude -15°39"54.114" e Altitude 1.073,30m), até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 7.645,83m".
- Redação dada pela Lei nº 8.642, de 06-05-2016.
"FAZENDA BOA VIAGEM, com área de 46,900 alqueires (quarenta e seis alqueires e novecentos milésimos) de campos, dentro do seguinte perímetro: "Começa no marco cravado na ponte sobre o Rio Descoberto; daí, segue pelo rio abaixo, numa extensão de 130m, até o marco cravado à sua margem direita; daí, segue dividindo com o quinhão de Osvaldo Braz Bittencourt, com rumos e distâncias de 66°30' NW, 982m; 13°30' SW, 400m, até um marco; daí, segue dividindo com Júlio Furquim Sambaqui, com rumos e distâncias de: 83°00' NW, 550,00m; 51°00 NW, 1.100,00m, até o marco cravado na divisa do imóvel; daí, defletindo à direita, segue pelo rumo de 48°00' NE, 1.730m, dividindo com a Fazenda Colônia, até o marco; daí segue por uma cerca de arame com rumo de 27°00' SE, 210m; daí, mais 40m até o marco; daí, segue pelo rumo de 4°50' SW, 905m, dividindo com o quinhão nº 34, até um marco; daí, segue pelo rumo de 45°30' SE, 780m, dividindo com o quinhão nº 1, de Lúcio Remusat Rennó, até o marco cravado à margem de uma estrada de rodagem; daí, segue pela referida estrada, dividindo com o mesmo confrontante, até o ponto inicial".
- Acrescido pelo Decreto nº 8.642, de 06-05-2016, art. 1º, II.
- Constituído em § 2º pelo Decreto nº 8.642, de 06-05-2016, art. 1º, II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador do Estado
(D.O. de 17-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2016 .