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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8678, de 23 de junho de 2016

Nº 8678/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.599, de 15 de março de 2016, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Município de Águas Lindas de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500005005472 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 5o, alínea "m", 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º, caput, do Decreto nº 8.599, de 15 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 do mesmo mês e ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando ao desenvolvimento de ações sociais para atendimento de crianças e adolescentes em uma perspectiva socioeducacional, no âmbito da Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Secretaria Cidadã), de acordo com as disposições das Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, o imóvel abaixo, localizado no Município de Águas Lindas de Goiás:

"FAZENDA BOA VIAGEM, com área de 232,9701 ha (duzentos e trinta e dois hectares, noventa e sete ares e um centiare), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 (Longitude -48°15'17.642" , Latitude -15°39'53.878" e Altitude 1073.42m), CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°05' e 438,97m até o vértice P-02 (Longitude -48°15'03.231", Latitude -15°39'56.868" e Altitude 1.077,97m), IDEAL; deste, segue confrontando com QUINHÃO Nº 34, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°36' e 576,27m até o vértice P-03 (Longitude -48°14'57.771", Latitude -15°40'14.851" e Altitude 1.098,68m), CERCA; deste, segue confrontando com SÍTIO RECREIO DE PARAÍSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°15' e 372,98m até o vértice P-04 (Longitude -48°14'47.546", Latitude -15°40'21.855" e Altitude 1.100,78m), CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°49' e 7,42m até o vértice P-05 (Longitude -48°14'47.456", Latitude -15°40'22.080" e Altitude 1.100,36m); 125°22' e 510,94m até o vértice P-06 (Longitude -48°14'33.468", Latitude -15°40'31.701" e Altitude 1.068,73m), CERCA; deste, segue confrontando com RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°18' e 66,97m até o vértice P-07 (Longitude -48°14'31.633", Latitude -15°40'32.960" e Altitude 1.064,42m); 112°49' e 12,76m até o vértice P-08 (Longitude -48°14'31.238", Latitude -15°40'33.121" e Altitude 1.062,77m); 115°53' e 422,04m até o vértice P-09 (Longitude -48°14'18.490", Latitude -15°40'39.115" e Altitude 1.045,58m), CURSO D'ÁGUA; deste, segue confrontando com RIO DESCOBERTO pela margem esquerda a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°24' e 49,77m até o vértice P-10 (Longitude -48°14'18.962", Latitude -15°40'40.668" e Altitude 1.041,03m); 193°32' e 67,29m até o vértice P-11 (Longitude -48°14'19.491", Latitude -15°40'42.796" e Altitude 1.041,17m); deste, segue confrontando com LUGAR DENOMINADO MEU QUINHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°35' e 324,48m até o vértice P-12 (Longitude -48°14'30.290", Latitude -15°40'41.401" e Altitude 1.053,39 m); 278°03' e 173,44m até o vértice P-13 (Longitude -48°14'36.056", Latitude -15°40'40.611" e Altitude 1.061,76m); 277°40' e 241,05m até o vértice P-14 (Longitude -48°14'44.077", Latitude -15°40'39.565" e Altitude 1.072,58m); 277°10' e 243,85m até o vértice P-15 (Longitude -48°14'52.200", Latitude -15°40'38.574" e Altitude 1.082,20m), CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°01' e 300,79m até o vértice P-16 (Longitude -48°14'52.556", Latitude -15°40'48.352" e Altitude 1.072,10m), CERCA; deste, segue confrontando com LUGAR DENOMINADO MEU QUINHÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°09' e 82,52m até o vértice P-17 (Longitude -48°14'52.949", Latitude -15°40'51.009" e Altitude 1.071,64m), CERCA; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO COLONIAL PARK, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°05' e 540,82m até o vértice P-18 (Longitude -48°15'11.011", Latitude -15°40'52.818" e Altitude 1.090,97m); 293°54' e 487,22m até o vértice P-19 (Longitude -48°15'25.966", Latitude -15°40'46.395" e Altitude 1.108,12m); deste, segue confrontando com RODOVIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°54' e 30,95m até o vértice P-20 (Longitude -48°15'26.916", Latitude -15°40'45.987" e Altitude 1.108,93m); 251°24' e 81,67m até o vértice P-21 (Longitude -48°15'29.515", Latitude -15°40'46.834" e Altitude 1.110,94m), CERCA; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO COLONIAL PARK, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°21' e 57,33m até o vértice P-22 (Longitude -48°15'31.331", Latitude -15°40'46.216" e Altitude 1.112,21 m); 347°08' e 45,00m até o vértice P-23 (Longitude -48°15'31.667", Latitude -15°40'44.789" e Altitude 1.112,65m); 266°08' e 84,54m até o vértice P-24 (Longitude -48°15'34.499", Latitude -15°40'44.974" e Altitude 1.113,62m); 176°52' e 8,19m até o vértice P-25 (Longitude -48°15'34.484", Latitude -15°40'45.240" e Altitude 1.113,22m); 289°44' e 379,24m até o vértice P-26 (Longitude -48°15'46.468", Latitude -15°40'41.072" e Altitude 1.112,64m), CERCA; deste, segue confrontando com FAZENDA COLONIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°15' e 107,92m até o vértice P-27 (Longitude -48°15'49.867", Latitude -15°40'39.856" e Altitude 1.110,57m); 110°15' e 107,92m até o vértice P-28, (Longitude -48°15'49.875", Latitude -15°40'39.864" e Altitude 1.110,16m), CERCA; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°17' e 1.277,27m até o vértice P-29 (Longitude -48°15'26.339", Latitude -15°40'05.134" e Altitude 1.086,53m); 56°21' e 21,54m até o vértice P-30 (Longitude -48°15'25.737", Latitude -15°40'04.746" e Altitude 1.086,21m); 32°06' e 83,95m até o vértice P-31 (Longitude -48°15'24.239", Latitude -15°40'02.433" e Altitude 1.084,13 m); 33°22' e 143,93m até o vértice P-32 (Longitude -48°15'21.581", Latitude -15°39'58.523" e Altitude 1.079,56m); 35°13' e 165,92m até o vértice P-01 (Longitude -48°15'17.642", Latitude -15°39'53.878" e Altitude 1.073,42m); deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 71°27' e 22,81m até o vértice (Longitude -48°15'18.368", Latitude -15°39'54.114" e Altitude 1.073,30m), até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 7.645,83m". (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-06-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-06-2016.

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