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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8598, de 9 de março de 2016

Nº 8598/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002294,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 21.
....................................................................

...................................................................................

§ 2ºO projeto de viabilidade econômico-financeiro exigido para obtenção de benefícios do PRODUZIR e FUNPRODUZIR deverá:
Iser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, de livre escolha do postulante do benefício;
II...............................................................................

....................................................................................

d)revogado;

............................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica revogada a alínea "d" do inciso II do § 2º do art. 21 do Regulamento do PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 14-03-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-2016 .

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