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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8553, de 29 de janeiro de 2016

Nº 8553/2016

Art. 1.
Os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária –AGRODEFESA–, aprovado pelo Decreto no 7.478, de 07 de novembro de 2011, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

“TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA –, criada pela Lei no 14.645, de 30 de dezembro de 2003, é uma entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, nos termos do art. 9o, inciso XIII, alínea “a”, da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores.

....................................................................................

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA –, aprovado pelo Decreto no 7.478, de 07 de novembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500066007198,

D E C R E T A:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3.
..........................................................................

.....................................................................................

IIPresidência

.....................................................................................

c)Revogado.

.....................................................................................

IVDiretoria de Gestão, Planejamento e Finanças:

.....................................................................................

b)Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação;

.....................................................................................

d)Revogado.
VDiretoria Técnica e de Inspeção:

.....................................................................................

c)Gerência de Cadastro e Convênios e Inspeção;
d)Revogado.

.....................................................................................

VIIRevogado.
a)Revogado.

a 1) Revogado.

a 2) Revogado.

a 3) Revogado.

b)Revogado.
VIIIGerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário;
IXGerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos;
XGerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas;

– Unidades Regionais Descentralizadas:

1 – Unidade Regional Alto Araguaia – Jataí;

2 – Unidade Regional Rio Caiapó – Iporá;

3 – Unidade Regional Rio dos Bois – Palmeiras de Goiás;

4 – Unidade Regional Rio Itiquira – Formosa.

5 – Unidade Regional Rio Corumbá – Catalão;

6 – Unidade Regional Rio das Antas – Anápolis;

7 – Unidade Regional Rio Paranã– Posse;

8 – Unidade Regional Rio do Ouro – Porangatu;

9 – Unidade Regional Rio Vermelho – Goiás;

10 – Unidade Regional Rio Verdão– Rio Verde;

11 – Unidade Regional Rio Paranaíba – Itumbiara;

12 – Unidade Regional Rio das Almas – Ceres.

....................................................................................

TÍTULO III

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES

SEÇÃO IV

Disposições Gerais

Art. 11.
Conselho de Gestão deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste.

................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os incisos I, III e IV do art. 5o passam a vigorar com a substituição da denominação “Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação” por “Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as alíneas abaixo discriminadas todas do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA –, aprovado pelo Decreto no 7.478,de 07 de novembro de 2011:
I“c” do inciso II;
II“d” dos incisos IV e V;
III“a”, seus itens a1, a2 e a3, e “b” do inciso VII.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-02-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-02-2016 .

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