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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8353, de 30 de abril de 2015

Nº 8353/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta dispositivo ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás e ao Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000888,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo I do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 4.681, de 03 de junho de 1996, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"ANEXO I

..........................................................

119. influir para que terceiros intervenham para propiciar ou impedir sua promoção, lotação, remoção, destacamento ou transferência". (NR)

Art. 2.
O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 4.717, de 07 de outubro de 1996, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"

Art. 68.
.............................................

...........................................................

TRANSGRESSÕES GRAVES (G)

(...)

121. influir para que terceiros intervenham para propiciar ou impedir sua promoção, lotação, remoção, destacamento ou transferência". (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 06-05-2015.

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